– Cadeira suspensa para trabalho em altura, deverá sempre ser utilizado com um dispositivo antiqueda
– Assento largo e ajustável que oferece conforto e estabilidade ao trabalhador
– Com rebordo rígido que evita que as fitas de suspensão comprimam as pernas do trabalhador durante suspensões prolongadas
– Normas: EN 361:2002 – EN 795:2012
CADEIRA SUSPENSA PARA TRABALHOS EM ALTURA
Cadeira suspensa para trabalho em altura, deverá sempre ser utilizado com um dispositivo antiqueda
REF: CR2009 Categorias: Antiqueda, Equipamentos Proteção Individual, Proteção, Trabalho em Suspensão
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